Em março de 2023, a legislação brasileira deu um passo significativo em direção a um ambiente de trabalho mais seguro às mulheres. Com a aprovação da Lei 14.457/2022, as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA) passaram a desempenhar um papel efetivo na luta contra o assédio sexual e moral no trabalho. Mas como funciona na prática? Quais caminhos os líderes devem seguir para proteger as funcionárias?

Perguntas como estas são elucidadas pelo advogado trabalhista e previdenciário Romeu José de Assis, no livro “50 Tons Reveladores de Assédio Sexual e Moral no Trabalho para Líderes”. A leitura é indicada tanto a líderes que precisam se adaptar ao cenário, como para as trabalhadoras que devem entender seus direitos e, a partir disso, cobrarem apoio dos empregadores na luta contra os crimes – sem medo de represália e perseguição.

Estruturada em capítulos curtos e diretos, na forma de 50 perguntas e respostas, a obra oferece explicações sobre: o que configura assédio sexual e moral no trabalho; tipos de penalidades; consequências jurídicas e psicológicas dos crimes; e formas de denúncia. Ainda dá caminhos para a prevenção, esclarece o papel das empresas na proteção à mulher e aponta como líderes devem conduzir uma investigação interna.

As consequências de casos como estes resultam em perdas para instituições e para as trabalhadoras, explica Romeu. Os danos psicológicos podem levar as vítimas ao adoecimento e à incapacidade para o exercício de suas atividades. Além disso, se não tomar providências, a empresa será responsabilizada perante a justiça e poderá arcar com indenizações, multas e adequações ao ambiente de trabalho; como também terá a imagem prejudicada com empregados e clientes.

Para o especialista, resolver estas questões – ainda muito frequentes no Brasil – é relativamente simples: investir em treinamento de liderança em todos os níveis hierárquicos da organização, além de oferecer apoio adequado às mulheres em casos de assédio.

Como a Lei 14.457/2022 impactou efetivamente a proteção das mulheres no ambiente de trabalho?

Uma surpresa desagradável para muitos empresários, que num primeiro momento não enxergaram a necessidade prevista na lei, no entanto, frente as consequências que um caso de assédio pode trazer contra a organização, a compreensão sinaliza a concretização da proteção a curto, médio e longo prazos.

Poderia explicar como as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA) passaram a lidar com casos de assédio após essa legislação?

As CIPAS, num primeiro momento, estão assimilando suas novas atribuições, por meio de treinamentos ministrados a partir do mês de março de 2023; no transcorrer do tempo, em todo o Brasil, será comum vermos nas SIPATs – Semana Interna de Prevenção de Acidentes, palestras e debates sobre o assunto, tudo para conscientizar as mulheres sobre a nova legislação e seus direitos enquanto trabalha.

Quais são os principais passos que líderes e gestores podem seguir para assegurar um ambiente de trabalho seguro para as funcionárias?

O primeiro e fundamental para um líder, é saber o que pode lhe acontecer se for envolvido numa denúncia de assédio sexual ou moral, como ter que responder a um processo crime e perder seu cargo, por justa causa e ficar difamado no mercado de trabalho, famíliares e meio social em que está inserido.

Na sua visão, quais são as implicações jurídicas e psicológicas para as vítimas de assédio no ambiente profissional?

A legislação prevê proteção para a mulher, inclusive de continuar no seu trabalho sem ser molestada, por quem quer que seja, no entanto se denunciar um assédio falso, sofrerá consequências de uma demissão por justa causa, podendo, inclusive ser processada judicialmente por calúnia e difamação. Em sendo o assédio verdadeiro, se não conseguir parar as investidas do assediador e não denunciar, sabe-se que poderá contrair doenças, como depressão, insônia, perda de autoestima, e até se sentir culpada por todo o acontecido.

Qual é o papel das empresas na proteção das mulheres contra o assédio no local de trabalho, além de simplesmente reagir a denúncias?

Contratar treinamento específico para toda a liderança, incluindo gerentes e diretores, e abrir-se ao entendimento, reconhecendo que a mulher deve ser protegida e respeitada no ambiente de trabalho, declarando intolerância “zero” ao assediador. Comprometer-se integralmente com a causa.

Romeu José de Assis

Como a obra “50 Tons Reveladores de Assédio Sexual e Moral no Trabalho para Líderes” aborda a questão do assédio, oferecendo orientação prática para líderes e trabalhadoras?

A obra contém uma dose certa para conscientizar tanto líderes, como mulheres, com um panorama inicial do problema, avançando com perguntas e respostas, as mais importantes, deixando o leitor inteirado sobre o assunto, inclusive demonstrando como um Juiz do Trabalho procede para calcular uma indenização em caso de ação trabalhista, e o que acontece com o assediador em termos penais: detenção ou reclusão, considerando que a maior parte dos assédios laborais, são praticados pelo comando diretivo, ou seja, ocupantes de cargos de liderança em todas as camadas hierárquicas.

Quais são as medidas recomendadas para a prevenção efetiva do assédio sexual e moral no ambiente corporativo?

O diretor mais importante da empresa deve comunicar por escrito que a partir daquela data, a organização declara apoio a proteção da mulher contra o assédio sexual e moral no ambiente de trabalho, informando o que uma pessoa deve fazer em caso de ser assediada por seu superior hierárquico ou colega de trabalho. E, lógico fazer apuração de toda e qualquer denúncia, aplicando medidas administrativas que cada caso exigir.

Você poderia detalhar como a falta de ações preventivas ou de apoio adequado pode impactar as instituições e as próprias funcionárias?

Algumas consequências básicas para as empresas: reputação “arranhada” perante a comunidade na qual está inserida; ser considerada como instituição assediadora pela justiça laboral. Para as mulheres: perda de motivação para continuar trabalhando, estudando, colaborando com ideias na solução de problema; sonhos interrompidos, perda de autoestima e autoimagem; doenças ocupacionais, propensão ao acidente de trabalho pela desconcentração estabelecida. Isolamento social.

Além das implicações jurídicas, como as empresas podem ser afetadas na sua imagem e reputação diante de casos de assédio não tratados?

Ser reconhecida como uma empresa desumana pelo Ministério Público do Trabalho, bem como por clientes e fornecedores, deixando de fazer negócios importantes com clientes em potencial e perdendo clientes atuais, por não concordarem com a inércia observada; rotatividade de empregados e perda de imagem para futuras contratações.

Na sua opinião, quais são os desafios mais comuns que as organizações enfrentam ao lidar com denúncias de assédio, e como superá-los?

No mínimo dois são os desafios, a saber: 1) falta de treinamento e conscientização da liderança, em todos os níveis hierárquicos, o que torna insegura as relações interpessoais dentro do trabalho e perigosas – a prática antiga e reprovável, continua sendo exercida; e 2) falta de conscientização da mulher sobre seus direitos, com o consequente medo de denunciar os malefícios que vem sofrendo.

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