Com a sanção da Lei 14.811/2024 pelo presidente Lula, o Código Penal brasileiro agora inclui os delitos de bullying e cyberbullying, além de impor punições mais rigorosas para diversos crimes contra menores, que agora são considerados hediondos. Essa mudança legal eleva a responsabilidade dos influenciadores e criadores de conteúdo nas redes sociais.

Maria Eduarda Amaral, advogada especializada em Direito Digital, tem se destacado ao prestar assessoria jurídica para influenciadores, agências de marketing de influência e criadores de conteúdo, trazendo sua expertise em Direito, Propriedade Intelectual e Proteção de Dados Pessoais para orientar seus clientes nesse novo contexto legal. Confira a entrevista com esclarecimentos em relação a nova lei.

Como a nova lei impacta diretamente o comportamento online, especialmente em redes sociais e plataformas digitais frequentadas por jovens?

Ainda não impacta em nada, porque os jovens não procuram saber sobre isso e são poucos os profissionais que falam disso na internet. Então, temos o desconhecimento legal e a falta de seriedade por parte deles, que caçoam da lei justamente por saber que ela não se encaixa em um caso real.

Quais são os principais desafios, tanto legais quanto práticos, para a implementação efetiva da Lei 14.811/2024 no ambiente digital?

A lei representa um grande avanço na legislação brasileira, mas, um dos seus principais desafios é que os jovens veem as redes sociais e jogos online como forma de fuga da realidade, a anonimidade do ambiente digital possibilitou uma “segurança” nos últimos anos de que tudo que é feito na internet, fica na internet e não seria descoberto.

Com o advento das novas tecnologias, já é possível identificar o autor por trás de um usuário anônimo, mas a vagueza da lei cria um vácuo maior do que supre. A lei estabelece um conceito do que é o bullying, mas não informa como será feita a identificação e delimitação dos casos reais de cyberbullying. O caráter muitas vezes ambíguo das interações online, como um adolescente xingando um amigo durante um jogo, levanta questões sobre o que constitui uma violação da lei.

Outra preocupação é sobre o preparo das instituições governamentais, escolas e famílias para lidar com essas questões. Não sabemos qual a capacidade do Poder Público em investigar e gerir casos reais, não há conscientização e envolvimento dos pais no acompanhamento das atividades online de seus filhos, são muitas questões em aberto que deveriam ter sido pensadas ao invés de se “jogar” uma lei e achar que o problema está resolvido.

De que maneira a legislação se relaciona com a proteção de dados pessoais e a privacidade online de menores?

A Lei 14.811/2024 e a LGPD se complementam na proteção dos menores no ambiente digital. Um dos maiores desafios, nesse caso, é garantir que as plataformas digitais, que frequentemente coletam e processam grandes volumes de dados pessoais, estejam em conformidade com nossa lei.

Essas medidas devem considerar a idade dos menores envolvidos e o amplo acesso deles à internet com a adoção de políticas de privacidade claras, mecanismos de consentimento adequados para menores e medidas de segurança da informação. Além disso, as autoridades devem estar preparadas para aplicar essas leis, garantindo que os direitos dos menores sejam protegidos tanto do ponto de vista da sua integridade quanto da sua privacidade e dados pessoais, considerando que a LGPD prevê medidas específicas nesses casos.

Quais são as mudanças específicas relacionadas ao tratamento legal de casos de bullying e cyberbullying com a sanção da Lei 14.811/2024?

A partir desta Lei, tanto o bullying quanto o cyberbullying se tornam tipificados no nosso Código Penal. Essa tipificação é uma das exigências da Constituição Federal para que determinados atos possam ser punidos.

No caso do bullying praticado por menores, a pena é multa pecuniária, que será paga pelos pais, se não for cometido algum crime mais grave, como racismo e homofobia. Já no caso do cyberbullying, por ser uma prática reiterada e mais grave, em razão do alcance das redes sociais, a pena já é de reclusão de 2 a 4 anos E multa, se não for cometido crime mais grave.

Como os influenciadores digitais e criadores de conteúdo podem se preparar para cumprir as novas exigências legais e promover um ambiente online mais seguro?

O que vemos hoje no mercado da influência é que ninguém está preparado para tanta responsabilidade. Quando a era dos influenciadores e criadores começou, eram apenas jovens que compartilhavam sua vida e opinião na internet, hoje já é considerada uma profissão, é um mercado que movimenta bilhões e esses jovens ainda não estão preparados para essa responsabilidade. Todos querem o bônus da visibilidade e fama, mas não querem o ônus da responsabilidade.

Por isso, será necessário um movimento de conscientização de e para esses influenciadores, para que eles entendam as implicações legais do seu trabalho, nossas leis e regulamentos vigentes e o tamanho da responsabilidade que eles têm perante essas crianças e adolescentes que são seu público. Sem esse conhecimento dentro do próprio mercado, veremos muitos deles envolvidos, cada vez mais, em polêmicas estrondosas.

Na sua visão, como a cooperação entre plataformas digitais, autoridades e especialistas em Direito Digital pode ser aprimorada para enfrentar desafios relacionados ao bullying online?

O número de especialistas em Direito Digital no mercado ainda é extremamente baixo para a quantidade e nível de complexidade das demandas jurídicas que temos que enfrentar e isso é um problema. Nós temos advogados excelentes da área, apesar de poucos, mas temos que enfrentar um Judiciário despreparado, leis antigas e a recusa das plataformas no sentido de cooperação judicial e extrajudicial. Para além dessas questões, as empresas de tecnologia se escusam de suas obrigações e se escondem atrás dos termos de uso e diretrizes das suas próprias plataformas

Seria necessário estabelecer diretrizes de cooperação claras com as empresas responsáveis pelas plataformas, que não sejam tão dependentes do judiciário, e desenvolver canais de comunicação mais eficientes, a realização de fóruns de discussão regulares, e o estabelecimento de parcerias para pesquisa e desenvolvimento de novas ferramentas de conscientização e combate ao bullying online.

Quais são os pontos críticos que os pais e responsáveis devem estar cientes em relação à proteção de seus filhos no ambiente digital, considerando as alterações trazidas pela nova legislação? Além disso, como devemos ensinar as nossas crianças a lidarem com esses casos, principalmente no ambiente escolar, onde acabam ficando mais vulneráveis fisicamente?

A lei coloca certos crimes contra menores como hediondos e atualizou o ECA para aumentar a proteção de crianças e adolescentes. Nessa perspectiva, é crucial que os pais ensinem seus filhos sobre os riscos do ambiente digital, a educação sobre segurança online, respeito e a importância de comunicar qualquer forma de abuso ou assédio.

Nas escolas, deve haver programas de conscientização e protocolos para lidar com casos de violência, promovendo uma cultura de respeito e segurança. É essencial que os pais e responsáveis estejam atentos a essas mudanças e se envolvam ativamente na educação e proteção de seus filhos em relação a questões digitais.

Como a Lei 14.811/2024 busca equilibrar a repressão a crimes, como o bullying, com a preservação da liberdade de expressão online?

A liberdade de expressão é nosso direito de nos manifestarmos, livremente, opiniões e ideias. Essa liberdade acaba quando o próximo se sente desrespeitado. A liberdade de expressão não é um direito absoluto: uma manifestação pode ser configurada como crime.

Na prática, como os casos de bullying e cyberbullying serão identificados e tratados conforme as disposições da nova lei?

Essa é uma questão que nós também não sabemos. A grande crítica à lei pelos operadores do direito é a forma vaga como ela foi escrita e ainda é muito cedo para se analisar quais serão as delimitações que serão trazidas pelos casos concretos, apesar do conceito, ainda é muito subjetivo.

Qual é o papel das agências de marketing de influência na promoção de comportamentos online positivos e na prevenção do bullying entre os seguidores de influenciadores digitais?

O papel das agências será o de educar e conscientizar os influenciadores quanto ao seu papel e atitude na internet, reprimindo incentivos a ataques entre eles e ataques de ódio contra seus seguidores, avaliando o conteúdo postado e o que é falado por eles, gerenciando postagens polêmicas e avaliando ações de redução de danos, caso aconteça com um influenciador de sua base.

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