Esse artigo pode dividir bastante as opiniões, tanto em relação aos pais, como dos profissionais de educação, porém, acredito que em alguma coisa muitos possam chegar a um consenso: as redes sociais estão cada vez mais rápidas na propagação das informações que divulgamos, e rapidamente podemos achar o perfil ou as fotos de qualquer pessoa ao redor do mundo.
Curiosamente, muitos se perguntam como podemos nos proteger ou manter nossa segurança. Essa incerteza está cada vez mais em nossas vidas. Mas tem uma coisa que ignoramos, o fato de quem é que divulga essas informações em primeira mão na internet. A exposição das crianças na internet acontece ainda bem cedo, sendo que muitos já postam a primeira foto dos seus filhos ainda na maternidade. Em uma pesquisa rápida, que leva segundos em meu perfil no Instagram, procuramos a tag “NewBorn”, que seria a principal marcação usada para fotos de recém-nascidos e crianças pequenas. Só as publicações com essa marcação já somam cerca de 24.7 milhões somente nessa rede social. Nós nos preocupamos tanto e muitas vezes nem conseguimos imaginar que somos nós mesmos que divulgamos essas informações na internet.
Abaixando um pouco a grade de fotos no aplicativo, conseguimos ver fotos de crianças de vários estilos, locais e principalmente perfis diferentes de usuários. Um exemplo de como essas informações podem ser prejudiciais são as informações que podemos deduzir somente ao visualizarmos uma das fotos e visitarmos brevemente as últimas 3 fotos do perfil de quem postou (obviamente, não vamos expor ninguém aqui). Podemos saber que há 15 horas atrás do momento em que esse artigo está sendo escrito, um bebê nasceu na Carolina do Norte (USA) com um peso de aproximadamente 226.796 gramas, convertido da medida de 8 Oz. Isso porque a criança não é filha de pessoas públicas, famosos ou políticos. O cuidado com a privacidade e a publicação de fotos serve tanto para adultos como para crianças, pois ambos podem resultar em várias situações, desde comentários maldosos até pedofilia. Mas o que podemos fazer para mudarmos esse cenário?

Primeiro de tudo, precisamos analisar as diferentes situações. O questionamento que faço é o seguinte: É errado eu querer postar uma foto do meu filho(a)? – Bom, compartilhar momentos pode sempre trazer uma situação gostosa ou divertida, ainda mais quando a tecnologia nos possibilitou estar cada vez mais distantes, porém mais juntos, isso é óbvio! – Porém, existe um problema: muitos dos perfis ativos no Instagram hoje, não precisando ser de celebridade, já alcança mais de mil seguidores, isso já é o bastante para percebemos uma coisa: ninguém tem tantos conhecidos, familiares ou amigos que realmente conheça pessoalmente, né? – Então, apesar desse compartilhamento parecer inocente, nunca se sabe quais são as intenções de todas as pessoas que estão visualizando aquela postagem. Essa situação piora quando o dono do perfil tem ambições de engajar suas publicações, ou por alguma falta de informação, não sabe que seu perfil está em modo público. Nessas ocasiões, se a pessoa tem as informações de seu nome e fisionomia, facilmente é possível fazer uma busca e encontrar a sua conta. Em relação aos que utilizam as famosas tags e definem a localização de suas fotos, podemos dizer que o usuário literalmente está oferecendo sua publicação aos 24 milhões de usuários daquela marcação, informando onde frequenta através da marcação de local. As tags são ferramentas que literalmente possuem a função de agregar um segmento específico de fotos.
Temos que estar sempre atentos quando terceiros que postam as fotos, mesmo que nem sempre com intenções maliciosas. Algumas postagens de instituições de ensino expondo as crianças para divulgação, podem se tornar legais, caso haja a autorização por escrito dos pais, evitando assim tanto a exposição não consciente dos filhos, como processos judiciais para as escolas que estão sujeitas ao artigo 20 do Código Civil brasileiro, que de acordo com a Constituição Federal de 1988, garante que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
Então, antes que você se espante com a quantidade de informações disponíveis na internet a respeito de você e sua família, pense em como as informações foram parar lá. E principalmente, estar consciente dos ônus e bônus dessa exposição.
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