No início de Março, a Receita Federal anunciou mudanças e vantagens para ajudar os contribuintes na Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2024, referente a 2023. Essas novidades visam simplificar o processo e melhorar a experiência dos contribuintes, prevendo facilitações que podem resultar em cerca de 43 milhões de declarações.

 

Convidamos a especialista neste assunto Patricia Telles, empresária contábil da Conta Contábil, conselheira do conselho Regional de contabilidade, presidente do Instituto Mulheres que Contam, para dividir informações valiosas com o nosso público.

 

Uma das principais alterações é o aumento do limite para a entrega da declaração. Antes R$ 28.559,70, agora é R$ 30.639,90, seguindo a atualização do salário mínimo pela Lei 14.663/2023. Isso significa que quem ganhou mais que esse valor em 2023 precisa declarar.

 

Outra mudança relevante é o aumento do teto para rendimentos isentos e não tributáveis, indo de R$ 40 mil para R$ 200 mil. Assim, muitos contribuintes nesse limite não precisarão pagar impostos sobre certos ganhos, como venda de imóveis e lucros e dividendos. E, seguindo a inflação, o limite para declarar bens subiu de R$ 300 mil para R$ 800 mil.

 

Já os investimentos no exterior são tratados de forma diferente, dando mais transparência e controle. A Lei 14.754/2023 permite declarar bens de entidades controladas no exterior como próprios. Mas fique atento, é possível atualizar o valor de bens e direitos fora do país, com alíquota fixa de 8% até 31 de maio.

 

 

Uma grande (e esperada) novidade para facilitar a vida do contribuinte é a declaração pré-preenchida, agora acessível para 75% dos declarantes. Com ela o contribuinte reduz erros e agiliza o processo para milhões de brasileiros.

 

Sobre as doações de 2023, foram pontuados também limites, podendo deduzir até 7% para projetos desportivos e 1% para Pronon e Pronas, já doações para reciclagem têm limite de 6%.

 

O cronograma de restituições começa em 31 de Maio e termina em 30 de Setembro, distribuído em cinco lotes. A prioridade é baseada em idade, saúde, profissão e data de entrega das declarações.

 

Para quem tem imposto a pagar, uma opção é doar parte deste valor na própria declaração para ajudar instituições beneficentes. Até 6% do “imposto devido” pode ser convertido em doação para o Fundo do Idoso e para o Fundo da Criança.

É crucial informar à instituição que uma doação foi realizada no Imposto de Renda. Este gesto solidário não só beneficia quem recebe a doação, mas também proporciona uma sensação de contribuição significativa por parte do contribuinte.

 

Não corra o risco de cair na malha fina! Fique atento às mudanças e oportunidades do seu IRPF 2024 e em caso de dúvidas, procure imediatamente um contador especializado para te auxiliar com o processo de declaração.

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