Justiça concede liminar em ação conduzida pelo escritório Naide Wolut Advogados e limita descontos de empréstimos em folha de servidor público

Rodolfo Gomes
4 Min Read

Decisão reconhece excesso na margem consignável e determina que descontos em folha sejam limitados a 30% da remuneração, garantindo a preservação do mínimo existencial.

O escritório Naide Wolut Advogados conquistou mais uma importante vitória judicial em defesa de servidores públicos que enfrentam problemas relacionados ao superendividamento causado por empréstimos consignados. Em decisão recente da 2ª Vara Cível da Comarca de Aparecida de Goiânia, foi concedida tutela de urgência para limitar os descontos realizados em folha de pagamento ao percentual máximo de 30% da remuneração de uma servidora pública.

A decisão reconheceu que os descontos aplicados pelas instituições financeiras ultrapassavam a margem consignável legalmente permitida, comprometendo diretamente a subsistência da trabalhadora. De acordo com a análise preliminar do processo, o valor total das parcelas descontadas mensalmente excedia significativamente o limite estabelecido pela legislação, situação que resultava em um valor líquido extremamente reduzido ao final do mês.

O caso foi conduzido pelo Naide Wolut Advogados, escritório que tem se destacado na defesa de consumidores e servidores públicos em demandas relacionadas a empréstimos consignados e superendividamento. A banca é formada pelos advogados Bruno Naide e Felipe Wolut, profissionais que atuam de forma estratégica em ações voltadas à proteção do equilíbrio financeiro de trabalhadores.

No processo analisado, o contracheque mais recente demonstrava que, após a incidência de diversos descontos, a servidora passou a receber apenas um valor residual ao final do mês — quantia considerada insuficiente para garantir despesas básicas como alimentação, moradia e saúde. Diante desse cenário, o Judiciário entendeu estar configurado o risco imediato de dano financeiro e social, justificando a concessão da liminar.

Na decisão, a magistrada determinou que os descontos facultativos sejam imediatamente ajustados ao limite de 30% da remuneração considerada para fins de margem consignável. Para assegurar o cumprimento da medida, também foi determinado que os contratos mais recentes sejam suspensos de forma prioritária, até que o total dos descontos esteja dentro do percentual permitido pela legislação.

A atuação do escritório Naide Wolut Advogados, liderado pelos advogados Bruno Naide e Felipe Wolut, reforça um entendimento cada vez mais consolidado no Judiciário brasileiro: a concessão de crédito consignado não pode comprometer a dignidade financeira do trabalhador. O limite da margem consignável existe justamente para assegurar que parte da renda permaneça disponível ao servidor, preservando o chamado “mínimo existencial”.

Com a liminar deferida, as instituições financeiras deverão adequar imediatamente os descontos realizados em folha, garantindo que o percentual máximo permitido seja respeitado. O processo segue agora para as próximas etapas processuais, quando o mérito da ação ainda será analisado.

A decisão reforça a importância da atuação jurídica especializada em situações de superendividamento e evidencia o papel do Poder Judiciário na proteção da dignidade financeira dos cidadãos, além de destacar o trabalho do Naide Wolut Advogados na defesa de direitos fundamentais de consumidores e servidores públicos.

Serviço

Justiça concede nova liminar em ação conduzida pelo escritório Naide Wolut Advogados e limita descontos de empréstimos em folha de servidor público

Instagram: @naidewolutadvogados

Contato: 62 99660-1995

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