No marco do aniversário da primeira Constituição do Brasil, refletimos sobre o papel fundamental que a Carta Magna de 1988 desempenha na garantia dos direitos dos cidadãos e na manutenção das obrigações políticas no país pós-ditadura militar. Segundo o professor e mestre em Direito do Estado pela USP, Leonardo de Moraes, a inclusão das noções jurídicas básicas de Direitos Humanos, presentes na Constituição, na formação cultural e educacional da população é crucial para o fortalecimento da democracia e a distinção do Brasil em meio ao caos social.

Como você descreveria a evolução das constituições brasileiras ao longo da história, desde a primeira promulgada em 1824 até a atual de 1988?

O Brasil teve até o presente momento sete Constituições. A constituição de 1988, chamada de “Constituição Cidadã” em vigor, é a sétima adotada no país. Ela foi promulgada pela Assembleia Nacional Constituinte, vale dizer, o grupo de parlamentares formado por senadores e deputados federais, com destaque para a figura do então deputado Ulysses Guimarães, que a capitaneou. Já a primeira Constituição do Brasil, que foi a de 1824, durante o período monárquico, e foi outorgada por Dom Pedro I, que a baixou à força de seu próprio punho, sem o aval prévio de um Parlamento.

As demais Constituições foram a de 1891, 1934, 1937 e 1967. A Constituição de 1891 foi promulgada; vale dizer, obteve um aval prévio de um grupo de parlamentares, e com ela foi instaurada a República no nosso país, bem como o Federalismo e a separação entre Estado e Igreja. A Constituição de 1934 a sucedeu, sendo também promulgada. Porém, 3 anos depois, sobreveio a Constituição de 1937, sob o punho de Getúlio Vargas, supostamente no intuito de proteger o país do Liberalismo político-econômico que vigorava no mundo e com claro desejo de concentrar o poder político em suas mãos. Nove anos depois, em 1946, diante da perda do peso político de Getúlio Vargas, uma nova Constituição foi promulgada, resultado de um esforço realizado na política brasileira para a implantação de um regime mais democrático, com valores mais liberalistas em voga na política brasileira da época. Vinte e um ano se passariam, e em 1967 veio a sexta Constituição do Brasil, que foi outorgada pelos militares para justamente legitimar o golpe realizado em 1964 e, ao final, permitir a realização de atos institucionais que avaliassem as medidas de cassação de direitos, como foi o AI-5 que legitimou a perseguição, prisão e desaparecimento milhares de pessoas.

Quais foram os principais marcos e desafios enfrentados pelo Brasil durante esse período de construção e revisão das constituições?

Primeiro, é preciso compreendermos os termos utilizados na pergunta. Por “construção” de uma Constituição, vamos entender a promulgação do texto constitucional por uma Assembleia Nacional Constituinte ou a outorga do texto constitucional por um governo despótico. Já por “revisão” de uma Constituição, vamos entender a movimentação do Congresso Nacional no aperfeiçoamento constante do texto constitucional vigente, através das chamadas Emendas Constitucionais.

Toda vez que há o desejo político de uma “nova” Constituição, quem sofre é o próprio ordenamento jurídico do país, já que há a morte (ficta) do Brasil, que perde o fundamento de validade de todas as demais leis vigentes. Há um átimo de suspensão, uma lacuna temporal que todas as demais leis enfrentarão até saber se foram “recepcionadas” pelo novo texto constitucional, e isso tem consequências graves e impactos enormes na vida da população, por gerar insegurança jurídica e corrida ao Poder Judiciário. Por exemplo, questões ligadas à seguridade social, benefícios sociais, questões de livre expressão e ligadas às concessões dos meios de comunicação, e muitas outras. Porque, ao se “outorgar” (apresentar à força) ou “promulgar” (após trâmite parlamentar) uma nova Constituição, todos os direitos e garantias dos cidadãos podem ser revistos, limitados, profundamente alterados ao bel-prazer dos ventos políticos que geraram o movimento constituinte. Nada impediria, em tese, após um golpe político, que o próprio direito de propriedade fosse revisto, ou mesmo o direito de igualdade entre homens e mulheres. Porque o momento em que “nasce” uma Constituição tudo é, teoricamente, possível, e a única força que move essa nova conformação do Pacto Social é a força política, que pode estar contaminada por essa ou aquela ideologia radical. Esse é o maior risco a que pode estar submetido um país e, por essa razão, falar em “nova Constituição” é, sobretudo do ponto de vista histórico-jurídico, uma demonstração de desconhecimento de sua importância e da estabilidade que sua existência proporciona para a sociedade.

Já as revisões constantes do texto constitucional, como exercício do Poder Constituinte secundário pelas Emendas Constitucionais, é saudável e faz parte da própria conformação das Constituições contemporâneas. No entanto, nossa carta magna possui um “núcleo duro”, chamado de “cláusulas pétreas” que jamais poderá ser modificado, sequer por emendas constitucionais. Esse núcleo está ligado a direitos e garantias individuais, à existência do Federalismo e a outras questões que não poderiam ser alteradas – a menos, claro, que haja um golpe político e se instaure uma Assembleia Constituinte originária (que, em tese, tudo pode).

O desafio de existência de uma Constituição é constante, assim como é constante a luta de um corpo para manter-se vivo. Nossa Constituição atual possui um corpo de texto complexo e muito atual. Daí a necessidade de interpretações jurídicas pelo Supremo Tribunal Federal e demais operadores do Direito, numa expressão que poderíamos comparar ao “sistema imunológico” do próprio ordenamento jurídico. Os poderes Legislativo e Executivo também são obrigados a exercitar o controle de constitucionalidade de seus atos e projetos de lei, diuturnamente, a fim de não produzirem efeitos que firam direitos e garantias previstas na Constituição. Esse trabalho é diário, e afeta diretamente a vida das pessoas, em questões que vão desde a defesa de direitos de um inquilino perante o proprietário, quanto aos direitos de um pai de família obter o reconhecimento de seu vínculo de trabalho com uma empresa. Porque essas demandas, teoricamente no “varejo jurídico”, trazem outras questões de fundo constitucional que, por vezes, levam todo sistema a reforçar essa ou aquela interpretação que melhor atenda à população, de acordo com a melhor interpretação do texto constitucional.

Agora, externamente ao mundo jurídico, o maior desafio é sempre o político. Forças políticas podem tentar descredenciar o balanceamento de poderes previsto na Constituição, ou utilizar-se de um discurso “reformista” que, em verdade, não vislumbra melhorias do texto constitucional em si, para o bem do povo, mas revela-se uma eventual artimanha para concentrações de poder e atendimento a ideologias radicais.

Na sua opinião, qual é o impacto social e político da promulgação da Constituição de 1988 para a democracia brasileira?

A Constituição de 1988 está viva e operante na vida de cada um dos brasileiros, mas infelizmente, poucos sabem de sua importância. O Brasil possui uma série de direitos sociais previstos em texto constitucional, que trazem um entendimento “de ponta” no que se refere a promover a igualdade e a fraternidade entre seus cidadãos, apenas necessitando de maior esforço e capacitação para seu exercício pelo Poder Executivo, e que sejam regulamentados pelo Poder Legislativo.

Podemos dizer que a Constituição de 1988 é, politicamente, uma constituição de centro-esquerda – apesar dos termos esquerda e direita estarem em desuso e não explicitarem corretamente as diversas nuances da política mundial. Explico: temos a previsão de um Estado Assistencialista e uma gama de recursos claros e direitos expressos dos cidadãos que não têm paralelo em nenhum outro país do mundo. A existência de agências reguladoras que buscam equilibrar atividades econômicas, a existência de um sistema único de saúde, a existência de ensino gratuito, a existência de fundações e empresas públicas gerenciando determinadas atividades econômicas  – tudo isso é uma expressão de um Estado atuante no mercado, o que demonstra que o “Brasil-constitucional” está distante dos preceitos liberalistas puros e se aproxima da figura de um Estado atuante, o que está conforme à ideologia de proteção social.

A Constituição de 1988 nasceu após o fim do regime militar, e trouxe um novo Brasil que, juridicamente, nasceu apenas em 5 de outubro de 1988. Ou seja, nosso país tem, sob os olhos do Direito, apenas 36 anos. E esse Brasil nascente não é um Brasil liberalista, que permite tudo ao mercado, mas um Brasil que quer promover a dignidade de seus cidadãos. Daí o apelido da nossa carta magna, de “Constituição cidadã”.

Como a Constituição de 1988 contribuiu para estabelecer os direitos dos cidadãos e as obrigações dos entes políticos no Brasil pós-ditadura militar?

A Constituição de 1988 trouxe todos os direitos e garantias do homem conquistados ao longo dos séculos, mas foi além. Ela tem uma sintonia fina relativa a direitos de igualdade, que perpassam pelos direitos sociais, em atendimento à célebre expressão de pensamento de Rui Barbosa: “só há igualdade quando tratamos igualmente os iguais, e desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade”. Vale dizer, ela trouxe mecanismos para promoção social da igualdade real, que vai além da simples igualdade formal. Esses benefícios estão aí, são utilizados e respirados diariamente pela população, sem se dar conta que seus 13 salários, auxílios previdenciários, cotas sociais ou por idade, são expressões de igualdade social, decorrentes das previsões existentes no texto constitucional.

Uma das maiores garantias à população presentes na Constituição, e do conhecimento de poucos, é a existência de paridade de poder e força entre os três poderes. Sim, Legislativo, Judiciário e Executivo são poderes paritários e igualmente fortes no desenho que foi dado pela Constituição de 1988, vale dizer: estão em pé de igualdade de força os presidentes do Supremo Tribunal Federal, do Congresso Nacional e da Presidência da República. Nenhum deles é mais poderoso que o outro, já que cada um tem por função o exercício de suas próprias atribuições constitucionais. Isso é de desconhecimento popular, que ainda crê que a figura do Presidente da República tudo pode, tudo faz. Porém, nossa Constituição é uma expressão fidedigna ao balanceamento de poderes da histórica “tripartição de poderes”.

Qual é a importância de incluir noções jurídicas básicas de Direitos Humanos, presentes na Constituição, na formação cultural e educacional de toda a população?

Os Direitos Humanos devem ser considerados próximos ao Direito Natural de Todas as Coisas. Vale dizer, devem ser vistos como apolíticos (fora das ideologias políticas) e como cláusulas pétreas. Todo e cada um dos direitos que protegem a individualidade e a coletividade humanas foram objeto de lutas de nossos antepassados, conquistados com sangue, esforço e profundo exercício de inteligência para se tornarem texto constitucional.

Assim, é preciso ensinar às novas gerações que Direitos Humanos não são negociáveis. Não podem ser restringidos por nenhum regime político, sob a desculpa de que, assim o fazendo, iriam beneficiar este ou aquele regime político. Liberdade, igualdade e fraternidade são inegociáveis, são os corolários dos quais decorrem todos os detalhamentos previstos na Constituição da República.

É preciso que haja a criação de uma disciplina específica, chamada “Direito Natural” ou “Direitos Humanos”, lecionada a partir do 7º ano do Ensino Fundamental que, ao lado das disciplinas de Filosofia, Geografia e História, aumente o contato dos jovens com relação à origem dos direitos inegociáveis da humanidade, bem assim, para que conheçam as “regras do jogo” para viver em um país continental como o Brasil.

Nesse sentido, seria importante uma revisão das etapas finais do Ensino Fundamental e todo o Ensino Médio para focar mais na área de Humanidades, garantindo uma melhor consciência humanística dos jovens ao invés de utilizar sua atenção para lhes ensinar certos teoremas e fórmulas que jamais terão aplicabilidade prática em suas vidas adultas. Esse conteúdo de Exatas, certamente, poderia ser transferido para um primeiro ano do ensino superior, ou então, para um período intermediário de 1 ou 2 anos após o Ensino Médio, num formato semelhante aos “colleges” norte-americanos. Porque uma certeza todos nós temos: os alunos do Ensino Médio se tornarão cidadãos votantes e personagens do cenário político brasileiro.

Como você avalia o papel da Constituição brasileira como um “pacto social” que distingue o país do caos social?

Toda Constituição é um contrato social entre governantes e governados. Podemos chamá-la de “contrato social” ou “pacto social”. Sua existência equivale às “regras do jogo político e de cidadania” e contemporaneamente, mesmo os países monarquistas as possuem, que o diga a Inglaterra cuja história constitucional apresenta o marco original dos Direitos Humanos, qual seja, a Magna Carta de 1215.

Um território sem Constituição é apenas um território geográfico, passível de tomada por qualquer outra nação ou país que assim o deseje ocupar. Um povo sem Constituição é apenas um povo errante, sem identidade ou cidadania, apátridas por natureza. Um governo sem Constituição é apenas um poder tomado à força, certamente pelo uso das armas, que mantém toda a população à base do medo. Esse é o chamado “caos social”, em que manda o mais forte e obedece ao mais fraco, como nos tempos da barbárie absoluta.

Ao completar 200 anos desde a primeira Constituição brasileira, quais são os desafios e as oportunidades que se apresentam para a manutenção e aprimoramento do estado de direito no país?

Abordamos nas questões acima algumas dessas ideias. Mas retomamos alguns pontos: o principal desafio para a manutenção de nossa Constituição é o povo “apoderar-se” dela, conhecê-la, dar a ela a legitimidade e honra necessárias para que ela não sofra novamente ameaças desta ou daquela facção política. E isso só se dá com o trabalho coletivo das instituições, da imprensa, das escolas e dos meios de comunicação em geral.

Quais aspectos da carta de direitos fundamentais, presentes na Constituição, são especialmente relevantes para a sociedade brasileira, tanto em nível individual quanto coletivo?

Mencionamos atrás um ponto extremamente importante e que deve ser levado a conhecimento público o mais rápido possível: nossa Constituição traz a equivalência de poder entre Legislativo, Judiciário e Executivo. Nenhum dos três poderes possui maior força jurídica perante o outro, e eles devem conviver harmonicamente entre si, sempre num sistema de “freios e contrapesos”, vale dizer, um poder controlando o outro poder para evitar que eles exorbitem sua área de atuação e firam os ditames constitucionais.

Essa informação é de um desconhecimento tão grande, que é utilizada politicamente por muitos Presidentes da República, que alegam que “apenas eles” teriam legitimidade para comandar o país e que os demais poderes “se intrometem” em questões que caberiam ao Executivo. Isso é uma inverdade, pois ao estudarmos a Constituição, resta clara a equiparidade de poderes entre as três figuras jurídico-políticas: Presidente do Supremo Tribunal Federal, Presidente do Congresso Nacional e Presidente da República.

E é com base nesse argumento inverídico e ignorante que mora o risco de novas tentativas de golpe. Sob a desculpa de “amarras invisíveis” ou “limitações de poder absurdas”, um político com vieses ditatoriais conseguiria convencer o povo de que é uma vítima das regras da Constituição e que ela deveria ser imediatamente reescrita.

E como explicamos nas questões anteriores, reescrever uma Constituição do zero é como dar um cheque em branco nas mãos de uma criança.

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